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Você sabia que a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade dos filhos?

No Direito de Família, a questão da pensão para filhos que atingiram a maioridade é um tema que gera muitas dúvidas e merece atenção.

Neste post informativo, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre essa temática, com base no Código Civil e na jurisprudência atual.

A Obrigação Persiste?

Em regra, a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos persiste mesmo após a maioridade, desde que comprovada a necessidade do alimentando. Essa necessidade geralmente está relacionada à continuidade dos estudos (nível superior, técnico, etc.) ou à incapacidade de prover o próprio sustento por questões de saúde ou outras circunstâncias relevantes.

O Que o Filho Maior Precisa Comprovar?

Para continuar recebendo a pensão alimentícia após os 18 anos, o filho geralmente precisa demonstrar:

  • Necessidade: Que ainda depende financeiramente dos pais para sua subsistência, seja em razão dos estudos, da busca pelo primeiro emprego ou de alguma condição de saúde.
  • Ausência de Condições de Autossustento: Que não possui meios próprios para se manter financeiramente.

Como Formalizar a Continuidade da Pensão?

Idealmente, a continuidade da pensão alimentícia após a maioridade deve ser formalizada por meio de um acordo entre os pais e o filho, ou por decisão judicial em ação própria de exoneração ou revisão de alimentos.

  • Acordo: As partes podem celebrar um novo acordo, definindo as condições e o prazo para a continuidade da pensão.
  • Ação de Exoneração: O genitor que paga a pensão pode ingressar com uma ação judicial de exoneração, buscando comprovar que não há mais a necessidade do filho ou que este possui condições de se sustentar.
  • Ação de Alimentos (para o filho): O filho maior que comprova a necessidade pode ingressar com uma ação de alimentos contra seus pais.

Importante: Cada caso é único e possui suas particularidades. A análise da necessidade e da possibilidade de prestar alimentos é feita pelo juiz, com base nas provas apresentadas pelas partes.

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